Centro Judiciário de Solução de Conflitos – O que é?
Discórdias, desavenças, incompatibilidade de pensamentos, enfrentamentos e uma gama de sinônimos caracterizam algo inerente e peculiar ao homem. Este é um ser social com a necessidade de viver com o seu semelhante, dividir espaços, conquistas, viver a vida. Mas é fato que nesta dinâmica da vivência toda espécie de conflito surgirá em qualquer relação.
Já nos primórdios dos tempos, quando o relato bíblico narra o primeiro conflito entre o Criador e sua criatura e mais adiante como se deu o primeiro homicídio, percebe-se que o homem, em algum momento de sua trajetória, tende para a adversidade ou mesmo para o confronto. Contudo, isto evidencia que o homem em qualquer ambiente terá os seus desafios em busca de harmonia. E para que tal paz ou harmonia prevaleça, surge o direito com a finalidade de regular a vida em sociedade.
Assim, ao considerar o contexto da sociedade brasileira, a qual se vale de seu ordenamento jurídico, principalmente para garantir seus direitos, vislumbra-se a tradição em recorrer ao Poder Judiciário a fim de que se tenha a solução imposta diante do impasse apresentado. Predominando, então, a cultura do litígio em que, necessariamente, haverá um ganhador e um perdedor.
Desta forma, a conhecida Constituição Cidadã, em particular através da Emenda Constitucional nº 45/2004, garantiu ao cidadão o acesso à justiça com a devida prestação jurisdicional num prazo razoável, e, contribuiu para o incremento da judicialização dos conflitos bem como cooperou para a chamada crise no Poder Judiciário.
Porém, há outros fatores geradores de tal crise instalada no judiciário brasileiro. O fato é que a excessiva judicialização dos conflitos provoca a morosidade na prestação jurisdicional pela forma tradicional. Com isso, o próprio Poder Judiciário instituiu os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania com a finalidade de desafogar a máquina judiciária e promover a pacificação social.
Atualmente, os aludidos Centros Judiciários funcionam como mais uma possibilidade de se ter o conflito resolvido. E, são os métodos autocompositivos, utilizados e devidamente aplicados na resolução de querelas, que poderão contribuir não somente para diminuir as demandas judiciais em andamento, mas para promover a prevenção de futuros conflitos a favor da pacificação social, de modo especial com a adoção da cultura do diálogo.
E, especificamente, quanto aos Centros Judiciários, estes foram criados para atender aos juízos, juizados ou varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos juizados especiais cíveis, criminais e fazendários. A criação destes centros de solução de conflitos e as diretrizes a serem seguidas estão disciplinadas no art. 165, caput, CPC bem como nos arts. 8º a 11 da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, sendo que a criação de tais centros é obrigatória[1].
Diante disso, tais centros são responsáveis pela realização das audiências de conciliação e mediação bem como são responsáveis pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar, e acima de tudo, estimular a autocomposição.
E ainda, de acordo com a regulamentação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cada Centro Judiciário deve abranger o setor de solução de conflitos processual, o setor de solução de conflitos pré-processual e ainda o setor de cidadania. O setor de conflitos processual é aquele que recebe os processos encaminhados pelo magistrado, enquanto o setor de conflitos pré-processual recebe os pedidos protocolados informalmente no próprio Centro para que as partes possam, consensualmente, buscar solução para a demanda. E o setor de cidadania tem a finalidade de orientar e prestar auxílio à autocomposição e proporcionar ao cidadão o devido encaminhamento que lhe for necessário.
Assim, infere-se que cada unidade, adequadamente instalada, seja um instrumento eficiente em prol da autocomposição dos conflitos bem como da pacificação social a serviço da comunidade.
Fica a dica: você tem uma demanda e quer ‘entrar na justiça’ para buscar os seus direitos? Procure um Centro Judiciário para, de forma consensual, encontrar a solução para tal conflito!!!
[1]DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. Fredie Didier Jr. – 18. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, v.1.